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Sofri um acidente de trabalho sem carteira assinada. E agora?

Hoje, vou tratar de um assunto que, sinceramente, me preocupa muito: o que acontece quando o trabalhador não possui carteira assinada e sofre um acidente de trabalho.

Advogado explica o que fazer ao sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada

Se esse é o seu caso, o momento é muito delicado.

Por isso, é muito importante compreender os caminhos para buscar a proteção e as indenizações que a lei te garante.

Eu não quero que você fique no prejuízo!

Fique comigo, preparei esse conteúdo com cuidado para você entender, de maneira simples, quais são os seus direitos e o que fazer para conquistá-los. 

1. A primeira pergunta: eu sofri mesmo um acidente de trabalho?

Antes de tudo, você precisa se certificar de que sofreu, de fato,  um acidente de trabalho.

Além disso, você também precisa saber que não é qualquer acidente que você sofre trabalhando que te gera um direito ou uma indenização.

Entenda o que é um acidente de trabalho: é o acidente que ocorre quando o trabalhador estava prestando um serviço ao seu empregador (ou contratante), independente se dentro ou fora do local de trabalho e, que cause um dano.

Para que você tenha direitos, o acidente deve ter causado algum dano relevante.

Por exemplo, um trabalhador que sofre um tombo na empresa e rala o seu joelho pode não ter sua situação enquadrada como um acidente de trabalho porque não houve um dano relevante.

Portanto, se você sofreu um acidente que te gerou um dano e, estava a serviço do seu empregador (ou contratante) mas, não tinha a carteira assinada, esse conteúdo é pra você. 

 

2. Qual a diferença entre sofrer um acidente de trabalho sendo registrado e, sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada?

Preciso que você entenda que existem grandes diferenças entre sofrer um acidente de trabalho estando registrado/fichado, ou seja, com a carteira assinada e, sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada.

O primeiro passo é entender que nem todo trabalhador é um empregado.

Pela lei, os trabalhadores empregados são aqueles que possuem carteira assinada e registro formal.

De outro lado, os trabalhadores que não possuem carteira de trabalho assinada podem ser enquadrados em diversos outros tipos, por exemplo: autônomos, estagiários, trabalhadores voluntários, e, por aí vai…

Os trabalhadores empregados – com carteira assinada – são os trabalhadores que a lei mais protege. 

São os trabalhadores empregados que chamamos de “trabalhadores registrados” ou, falamos que possuem “vínculo de emprego”.

São os trabalhadores empregados que possuem os direitos previstos na CLT, como por exemplo:  férias, décimo terceiro salário, horas extras, descanso semanal remunerado e etc.

Por isso, sofrer um acidente de trabalho estando registrado faz uma enorme diferença, porque esse trabalhador empregado vai usufruir de diversas proteções. 

As principais proteções que um trabalhador registrado que sofre acidente de trabalho possui são as seguintes: 

  • Em tese, não vai ter dificuldades de se afastar pelo INSS enquanto estiver incapaz de trabalhar;
  • Caso se afaste por mais do que 15 dias por causa do acidente, terá estabilidade no emprego e não poderá ser demitido por 12 meses;
  • É muito mais fácil responsabilizar a empresa ou o empregador pelo acidente e receber todos os direitos que tiver.

De outro lado, se você sofreu um acidente de trabalho e não possui carteira assinada, você vai enfrentar diversas dificuldades. Vou falar sobre isso no próximo tópico.

 

3. Quais os prejuízos um trabalhador tem por não ser registrado e, sofrer um acidente de trabalho?

3.a) Prejuízos no INSS

A primeira dificuldade que um trabalhador que sofre um acidente de trabalho sem carteira assinada pode ter, é com o INSS.

Vou te explicar:

Os empregadores são obrigados por lei a pagar para o INSS as contribuições dos seus empregados.

O INSS funciona como um seguro.

Imagine, por exemplo, um seguro de carro: quando acontece um acidente, se o dono do veículo contratou um seguro e, se paga por este seguro, a seguradora irá responder pelos custos desse acidente.

O INSS é parecido: é um seguro do governo que pode ser acionado quando acontece um acidente de trabalho.

Para que o trabalhador consiga usar este “seguro” que é o INSS, ele deve pagar um valor ao INSS todos os meses, para que tenha a qualidade de segurado do INSS.

O pagamento é feito ao INSS é chamado de “recolhimento”.

No caso dos trabalhadores empregados, esse recolhimento (pagamento) ao INSS é feito pelo empregador e, uma parte desse valor é descontado no salário do empregado. 

É por isso que existe um desconto de INSS nos salários dos trabalhadores empregados.

E essa, é uma das grandes diferenças de sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada: se o trabalhador sem carteira não é segurado do INSS ele não consegue “dar entrada” no INSS.

E, se esse trabalhador não registrado não conseguir trabalhar por causa do acidente, vai ficar sem renda nenhuma:

  • Não vai receber no INSS
  • Não vai receber salários porque não consegue trabalhar

De outro lado, se esse trabalhador é segurado do INSS e, ficar afastado do trabalho por causa dos danos do acidente de trabalho, o INSS garantirá que esse trabalhador tenha renda enquanto não puder trabalhar.

Aqui no meu escritório, nós damos muita atenção aos casos dos nossos clientes que sofreram acidentes de trabalho sem ter a carteira assinada. 

É uma situação dramática que deve ser cuidada com muito zelo pelo advogado.

Sofrer um acidente já é grave o suficiente mas, sofrer um acidente e ficar sem renda, é a pior das situações.

3.b) Prejuízos com o empregador

Além da situação com o INSS que acabei de explicar, sofrer um acidente de trabalho sem registro na carteira também dificulta a responsabilização do empregador pelo acidente.

Vou te explicar:

Na esmagadora maioria dos casos, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, o empregador deve responder pelos danos do acidente. 

Deve responder pelos danos morais, danos estéticos, pensões, custos com tratamentos. Enfim, responde pelos danos do acidente de maneira ampla.

Eu tenho um conteúdo completo sobre todas as indenizações de um acidente de trabalho e, como receber os valores e indenizações.

Para ler, basta clicar aqui.

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho sem carteira assinada, é mais difícil receber as indenizações do empregador.

Perceba: se você trabalha de carteira assinada e sofre um acidente de trabalho, o empregador é obrigado por lei a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

A CAT é uma COMUNICAÇÃO feita ao governo de que o acidente de trabalho aconteceu. Uma vez emitida, não existirá discussão se o acidente aconteceu ou não.

Além disso, o empregador é obrigado por lei a zelar do ambiente de trabalho e da saúde dos funcionários empregados

  • Deve fornecer EPI’s
  • Dar cursos
  • Realizar manutenções periódicas nos maquinários
  • Realizar com frequência exames médicos com os empregados
  • Deve encaminhar um empregado que sofreu acidente de trabalho ao INSS
  • Diversas outras obrigações com a saúde dos empregados.

Os empregadores devem cumprir essas obrigações que eu acabei de citar com relação aos seus funcionários empregados.

Agora, se o trabalhador não é empregado, o patrão vai dizer que não precisa cumprir essas obrigações e que, portanto, não é responsável pelo acidente de trabalho.

Exemplos de João e de José:

Imagine a situação de “João”.

  • João é um trabalhador registrado, com a carteira de trabalho assinada e sofre um acidente de trabalho.
  • João se afastou do trabalho por seis meses para tratar os machucados do acidente.
  • Durante esse período em que ficou afastado, João foi encaminhado ao INSS e recebeu os benefícios até retornar ao trabalho.
  • Quando João retorna ao trabalho, a empresa não pode demitir João por 12 meses, porque João tem estabilidade no emprego.

João está tranquilo porque sabe que se precisar faltar ao trabalho para ir ao médico, a empresa não pode o demitir.

De outro lado, imagine a situação de “José”:

  • José sofre um acidente de trabalho grave e, não tem a carteira assinada.
  • José precisa se afastar do trabalho por seis meses para se tratar dos danos do acidente.
  • José fica sem renda nenhuma durante esse tempo porque não pode dar entrada no INSS.

O patrão de José diz que não pode fazer nada para ajudar e, nunca mais chama José para trabalhar, deixando José sem renda e sem emprego.

Entende como são grandes os prejuízos de sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada?

Agora, com muita frequência sou procurado são trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho sem carteira assinada e, quando vou investigar a situação a fundo, percebo que aqueles trabalhadores deveriam ter sido registrados mas, por malandragem do patrão, não foram.

É que registrar um funcionário traz um monte de custos para o patrão, por exemplo: pagar FGTS, recolher INSS, pagar cursos aos empregados, cumprir os deveres da CLT e, por aí vai…

Então, é muito comum que empregadores não registrem os seus funcionários para economizarem mas, quando esse funcionário sofre um acidente de trabalho sem ter o registro na carteira, o prejuízo que o trabalhador tem é gigante. 

Nestes casos, o trabalhador que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada, fica jogado à própria sorte, além de não conseguir dar entrada no INSS, ainda enfrentará  maiores dificuldades de receber do empregador as indenizações do acidente.

Para o empregador, a situação é confortável;
Para o trabalhador, é dramática.

Agora que você entendeu a importância do registro na carteira em casos de acidentes de trabalho, vou explicar como verificar se você deveria ter sido registrado.

Vamos lá!

 

4. Eu deveria ter sido registrado?

É a lei que determina quando um trabalhador deve ser registrado.

Eu sempre digo que as partes não podem escolher. 

Se a situação do trabalhador está na lei, o registro na carteira deve acontecer. É a regra.

Pela lei, existem quatro fatores que, quando verificados na prática, levam ao registro na carteira.

Estes são os 4 fatores/requisitos para que você consiga a anotação na carteira de trabalho:

  1. Trabalhar com pessoalidade: ou seja, é você mesmo quem trabalha e não outra pessoa
  2. Ser subordinado ao empregador: ou seja, receber ordens e obedecê-las
  3. Receber para trabalhar: ou seja, receber salários, pagamentos, valores
  4. Trabalhar com certa rotina e frequência.

Esses quatro requisitos devem estar presentes em conjunto, se faltar um deles, não haverá o registro na carteira.

Já vou te explicar cada um destes 4 requisitos com mais detalhes.

Antes, quero deixar isso claro para te tranquilizar: se você trabalhou sem registro na carteira mas cumpriu esses quatro requisitos, você não será prejudicado.

Você pode – e deve –  buscar seus direitos desde o primeiro dia que trabalhou sem registro.

  • Não importa se o trabalhador abriu empresa para ser contratado pelo CNPJ… 
  • Não importa se o trabalhador nunca foi registrado… 
  • Não importa se o trabalhador assinou algum documento renunciando direitos…

Se, na prática, os quatro requisitos estão presentes, o registro na carteira deve acontecer, independente da vontade do patrão ou do funcionário. 

É uma proteção para você.
É a lei!

Agora, vou explicar com detalhes esses quatro requisitos para você identificar se deveria ser registrado ou não, vamos lá!

4.a) Trabalhar como pessoa física (Pessoalidade)

O trabalhador deve ser uma pessoa física que foi escolhida para prestar serviços em um determinado local de trabalho.

Esse  trabalhador foi escolhido para trabalhar por suas características pessoais, habilidades e conhecimentos.

O empregador contrata “o fulano”:  alguém que tem nome, idade, características físicas e psicológicas que são conhecidas pelo patrão.

É esse “fulano” que comparece no local de trabalho e não pode pedir para alguém ir em seu lugar para o substituir: não pode pedir para um amigo, um vizinho ou, um irmão ir em seu lugar.

É o “fulano” quem vai lá e trabalha porque foi contratado para isso.

Isso não quer dizer que esse trabalhador nunca pode ser substituído por outra pessoa.

Na verdade, esse trabalhador poderá trocar com outro empregado desde que o patrão aceite ou o próprio patrão determine a troca.

Ou seja, não é o trabalhador que escolhe quem trabalhará em seu lugar mas, o empregador. 

Nestes casos, mesmo que o trabalhador seja substituído vez ou outra, por motivos, por exemplo, de doença, férias, compromissos, etc., esse requisito ainda se manterá cumprido e, o trabalhador terá direito de ser registrado e de ter assinada a carteira de trabalho.

Sobre esse requisito que estamos falando agora, acho importante esclarecer que é comum que os empregadores obriguem os trabalhadores a abrirem uma empresa para, então, contratar o empregado através dessa empresa aberta.

Na verdade, isso é uma fraude e, na maioria dos casos, é revertida na justiça com facilidade.

Veja: o trabalhador abre a empresa para ser contratado, não tem funcionários e é obrigado a usar a empresa como fachada para mascarar a relação de emprego.

Neste caso, a anotação na carteira deve prevalecer sobre a fraude.

Com isso, todos os direitos trabalhistas desse empregado que foi obrigado a abrir a empresa serão preservados, inclusive os relacionados ao acidente de trabalho.

O empregador deverá responder por todos os danos causados pelo acidente, mesmo que o empregado tenha uma empresa aberta e mesmo que tenha sido contratado como “empresa” e não como pessoa física.

Mesmo que tenha contrato escrito e assinado entre a empresa aberta pelo funcionário e a empresa do patrão.

Mesmo que haja emissão de notas fiscais pela empresa do funcionário.

Se cumprir os 4 requisitos, a fraude vai ser reconhecida pela justiça e o patrão vai ter que anotar a carteira desse empregado e pagar todos os direitos trabalhistas do vínculo de emprego e, se for responsabilizado, vai ter que pagar também as indenizações do acidente de trabalho.

4.b) Ser subordinado (subordinação)

Quando um trabalhador recebe ordens e deve obedecer essas ordens, existe o que chamamos de subordinação.

Ou seja: 

O patrão manda e o empregado obedece.

Se isso acontece, esse requisito da subordinação estará presente.

É importante pontuar que as vezes a subordinação é grande mas, as vezes ela é menor, como no caso de empregados que possuem maior conhecimentos técnicos do que o patrão sobre a função desempenhada.

Aqui não importa se a subordinação é grande ou pequena: se o empregado tem o dever de obediência ao “patrão”, a subordinação existe.

4.c) Receber para trabalhar (onerosidade)

Em uma relação de emprego, acontece o seguinte: o trabalhador empregado vende sua força de trabalho e seu tempo em troca de salário.

O patrão recebe os serviços, o empregado o pagamento pelos serviços.

Quando isso acontece, esse requisito estará cumprido. É o que chamamos de “onerosidade”.

Perceba como é diferente quando, por exemplo, uma pessoa presta um trabalho voluntário para uma organização: essa pessoa recebe ordens e as cumpre mas, não recebe nenhum salário pelo trabalho realizado.

Neste caso, teremos subordinação mas, não teremos “onerosidade”. 

É por isso que quem realiza trabalhos voluntários não é “empregado” com carteira assinada. É porque, neste exemplo, não existe intenção de receber pelo trabalho realizado.

Por último, preciso esclarecer que não é necessário que esse “valor” recebido pelo trabalhador seja dinheiro.

O trabalhador pode vender seu trabalho em troca de comida ou moradia, por exemplo.

Neste caso, este requisito da onerosidade se mantém, porque o empregado vende sua força de trabalho em troca de algo, seja comida, seja dinheiro, seja moradia…

Por isso, se você vende seu trabalho em troca de “algo” – financeiro ou não  – haverá “onerosidade”.

4.d) Trabalhar com certa frequência (habitualidade)

Quando o trabalhador precisar comparecer no local de trabalho com regularidade para prestar os serviços, estará configurado este requisito de “habitualidade”.

É comum que os trabalhadores pensem que para existir essa “habitualidade” é necessário que trabalhem no mínimo três vezes na semana. 

Mas, isso é um mito e é um erro pensar assim.

Na lei não existe um número de dias fixo para que ocorra o requisito da “habitualidade”.

A exceção é o empregado doméstico, que precisa trabalhar mais do que 2 dias – a partir de 3 dias – para configurar a habitualidade.

Imagine por exemplo um bar que só abre aos sábados e domingos e, todo sábado e todo domingo os mesmos empregados vão trabalhar neste bar, sem que precisem ser chamados ou convocados ao trabalho.

Neste exemplo, existe habitualidade.

Percebe que é preciso fazer uma análise caso a caso?

Uma boa maneira de verificar se existe a habitualidade é a seguinte:

Quando o trabalhador não é chamado de vez em quando para fazer “bicos” mas, ao contrário, o patrão sabe que o empregado voltará a trabalhar no próximo dia de trabalho, sem precisar ficar chamando ou combinando, é um grande indício de que existe habitualidade.

4.e) Conclusão:

Agora você entendeu estes quatro requisitos, consegue analisar se de fato deveria ter a carteira de trabalho assinada, ou não.

Se você reconheceu que deveria ser registrado, te falo o que fazer no próximo item, continue a leitura 🙂

 

5. Eu entendi que deveria ter tido a carteira assinada. O que devo fazer?

Se você sofreu um acidente de trabalho sem carteira assinada e, entendeu que deveria ter sido registrado, eu recomendo que faça o seguinte:

O primeiro passo é documentar sua situação, vou te dar algumas sugestões:

  1. Guarde os comprovantes bancários de pagamentos de salários ou, se não tiver, peça para que seu empregador passe a depositar seu salário via pix ou transferência bancária;
  2. Quando necessário, prefira conversar por WhatsApp com o seu empregador, para gerar registros das conversas e comprovar a relação de emprego;
  3. Faça registros fotográficos e de vídeo de você trabalhando, para comprovar que de fato a situação acontece com habitualidade;
  4. Se você precisar buscar um  profissional da saúde (médico, enfermeiros, fisioterapeutas etc.) para tratar dos danos, lesões ou machucados do acidente, relate que os danos são de um acidente de trabalho, para que esse profissional registre isso nos relatórios e documentos médicos.

Enfim, o que tiver a sua disposição que pode documentar a situação poderá ser de grande ajuda.

Já perdi as contas de quantas vezes conseguimos realizar a prova de um fato importante com base nesses documentos que eu citei agora. 

Não deixe de produzir essas provas ao seu favor.

O segundo passo é procurar a Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo de emprego,  assinatura da carteira e todos os direitos que você tiver.

Na justiça, é possível reverter a situação e reconhecer a relação de emprego desde o primeiro dia de trabalho e, assim, garantir a proteção que a lei dá aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho com registro na carteira.

Inclusive, é possível cobrar os prejuízos que você teve com o INSS pela falta de anotação na carteira, bem como, o pagamento dos salários do período em que você ficou afastado do trabalho em decorrência do acidente de trabalho. 

Conseguirá cobrar, também, todas as indenizações decorrentes do acidente de trabalho sem carteira assinada.

O último passo é um conselho que te dou: procure um advogado que entenda a fundo da área de acidentes de trabalho.

Isso porque, se você sofreu um acidente de trabalho sem registro na carteira, a situação já é desfavorável.

Contar com um advogado especializado em acidentes de trabalho fará grande diferença, tanto para garantir que os melhores caminhos para o seu caso serão tomados, quanto para evitar prejuízos financeiros.

Eu tenho um conteúdo completo sobre a importância de procurar um advogado especializado em acidentes de trabalho e, porque isso fará diferença na sua vida. Para ler, basta clicar aqui.

 

6. Eu entendi que não deveria ser registrado, mesmo assim, tenho direitos? 

Se você sofreu um acidente de trabalho e entendeu que, de fato, não deveria mesmo ter sido registrado, fique tranquilo: a lei também pode te proteger.

Entenda:

Quem sofre um acidente de trabalho sem ser registrado pode ter direito a receber as indenizações do acidente de trabalho e, de ser ressarcido pelos prejuízos que tenha sofrido em decorrência do acidente, mesmo sem o registro na carteira.

Isso porque, pela lei, sempre que uma pessoa causa um dano ou prejuízo a alguém, deve responder pelos danos causados, independente se a pessoa está registrada ou não.

É como um acidente de carro: a pessoa que está errada, deve pagar pelos prejuízo do acidente.

Da mesma forma, independente de ter a carteira assinada, quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho por culpa de quem contratou os seus serviços, os danos do acidente devem ser reparados.

Agora que você entendeu que independente do registro na carteira quem sofre um acidente de trabalho tem direitos, preciso te explicar algo, continue comigo:

Se  você trabalha sem carteira assinada, você pode estar em 3 situações diferentes:

a) Pode ser que você deveria ter sido registrado mas, a empresa ou o patrão não realizou seu registro para economizar com direitos trabalhistas. Ou seja, você pode não ter sido registrado por uma ilegalidade por parte do seu empregador. Se é seu caso, te convido a voltar no texto e ler os tópicos 4 e 5, aqui em cima. 

b) Pode ser que você, de fato, não deveria ser registrado e, além disso, trabalha como autônomo realizando um trabalho que exige um conhecimento técnico, que a pessoa que te contratou não entende sobre o seu trabalho.  Por exemplo: um eletricista ou um pedreiro. São profissões técnicas que o contratante dos serviços não sabe executar.

c) Ou, pode ser que você, de fato, não deveria ser registrado e, além disso, trabalha como autônomo realizando um serviço que não demanda um aprofundamento técnico específico, por exemplo um jardineiro ou uma faxineira. 

Se você está nas situações “b” e “c”, eu vou explicar quais direitos você tem.

Vamos lá!

Se você, de fato, não deveria ter sido registrado e sofreu um acidente de trabalho ao executar um serviço como autônomo, o primeiro passo para entender seus direitos é verificar se você é um profissional que desempenha um trabalho técnico ou não.

Isso porque, se você desempenha um trabalho técnico, em tese, você é responsável pelo seu próprio trabalho e, se sofrer um acidente de trabalho, você mesmo responde por si. Isso, desde que o acidente tenha relação com o trabalho prestado.

Deixa eu te dar um exemplo para você entender bem: suponha que você é eletricista, autônomo e, que sofreu um acidente de trabalho com choque elétrico realizando o serviço em uma residência.

Neste caso, o dono da casa, que te contratou, não tem conhecimentos profundos em elétrica. É você que é o eletricista. Portanto, se o acidente aconteceu, em regra, a responsabilidade é sua.

De outro lado, se o acidente não tem relação com a atividade de eletricista mas, com algum descuido do dono da casa, aí a responsabilidade pelo acidente não será sua, será de quem te contratou.

Vou dar um exemplo imaginando uma situação parecida:  

Imagine que você é eletricista e foi contratado para um trabalho em uma residência. Chegando lá, não te avisam que existe um buraco grande no jardim. Você, sem saber do buraco, cai e rompe um ligamento.

Neste caso, o dono da casa responderá pelos danos que te causar, porque o acidente aconteceu por uma falta de cuidado de quem te contratou.

Entende a diferença?

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho sem carteira assinada e, de fato, não deveria ser registrado, é importante que você se pergunte o seguinte:  o acidente foi causado por algum motivo técnico que diz respeito ao meu trabalho? 

Se sim, você responde pelo acidente.

Agora, se o acidente foi causado porque o local onde você estava trabalhando era perigoso por alguma falta de cuidado ou desleixo do contratante, aí ele deverá responder pelos danos que te causou.

Para concluir, eu quero que você conheça quais são as indenizações e direitos que você pode receber. Eu tenho um conteúdo sobre isso, para ler, basta clicar aqui.

 

7. Conclusão

Você não precisa entrar em crise financeira por um erro – ou malandragem – do seu patrão..

Se você sofreu um acidente de trabalho sem carteira assinada, é possível receber todos os direitos e indenizações do acidente.

Buscar o reconhecimento da relação de emprego na justiça poderá trazer para a sua vida os direitos trabalhistas que te protegem, as indenizações do acidente de trabalho e, a segurança necessária para enfrentar esse momento delicado.

Contar com um advogado especializado em acidentes de trabalho fará toda a diferença!

Se você quiser saber como trabalhamos aqui no escritório, basta clicar aqui

Espero que este conteúdo tenha te ajudado. 🙂

Até a próxima! 

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Nosso Especialista

Dr. Guilherme Veiga

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e INSS. Apaixonado por Música e por um bom café.

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