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Sofri acidente ocular no trabalho, quais os meus direitos?

Em um piscar de olhos, a vida de quem sofre um acidente de trabalho pode mudar de maneira drástica. Acidentes de trabalhos oculares tem um grande impacto emocional na vida de quem se machuca.

Por isso, eu separei os 6 principais direitos de quem sofre acidente de trabalho envolvendo os olhos e, vou te explicar cada um deles, trazendo também valores de condenações.

Espero que esse conteúdo te ajude a entender como a lei protege os seus interesses e te ajuda a conseguir uma recuperação adequada.

Vamos lá!

Noções importantes sobre os seus direitos

Antes de explicar os principais direitos de quem sofre um acidente de trabalho ocular, é importante que você saiba o seguinte:

Em primeiro lugar, as indenizações e direitos que vou explicar abaixo são direitos trabalhistas devidos ao trabalhador quando o empregador é responsabilizado pelos danos do acidente, o que acontece na esmagadora maioria dos casos.

Em regra, o empregador é responsável por reparar os danos do acidente quando possui culpa.

O empregador pode ter culpa por:

  • Agir de forma contrária a lei ou,
  • Por deixar de fazer algo que a lei determina, por exemplo, entregar Equipamentos de Segurança Adequados.

Também, o empregador responde pelo acidente quando o funcionário trabalha em uma função mais perigosa do que normalmente as pessoas trabalham, como por exemplo: trabalhar com serra de corte, no trânsito o dia todo (com riscos de acidentes), máquinas de prensa e, por aí vai.

Então, entenda que não é porque você sofreu um acidente que de maneira automática o empregador deve responder pelos danos. Ou seja, na grande maioria dos casos o empregador responde pelo acidente mas, a responsabilidade do empregador deve ser vista caso a caso.

Em segundo lugar, quero que você tenha em mente que as indenizações e direitos foram criados pela lei para ressarcir um dano.

Como assim?

Toda vez que uma pessoa causa dano a outra, a pessoa que causou o dano deve responder pelo prejuízo e reparar o dano causado.

Na seara trabalhista, quando a empresa causa um dano ao funcionário, deve ressarcir esse dano.

Por isso, cada um dos direitos e indenizações que vou explicar abaixo, foram criados para ressarcir um tipo de dano diferente.

 

1. Dano moral

Acredito que este seja o direito mais conhecido.

Eu disse aqui em cima que quando alguém causa um dano ou prejuízo, deve ressarcir esse dano.

Repare que, muitas vezes, esse dano não é algo material. Pode ser um sentimento, por exemplo.

Quando falamos de indenizações por danos morais, estamos dizendo que o trabalhador que sofre acidente de trabalho nos olhos poderá ser indenizado por toda a angústia e sofrimento que o acidente causou.

É uma indenização para compensar o sentimento negativo que o acidente causou em quem sofreu um acidente de trabalho que afetou os olhos.

E, como o valor do dano moral é determinado?

É determinado por um juiz do trabalho, segundo o seu bom senso e segundo a média de valores das decisões dos tribunais do Brasil.

O valor do dano moral para quem sofre um acidente de trabalho ocular, pode variar de 5 mil a 100 mil reais.

Eu sei, o valor varia muito.

Essa variação existe porque, para fixar o valor, o juiz leva em conta diversos fatores que mudam caso a caso. Alguns destes fatores são os seguintes:

  • Qual foi o grau do dano: o trabalhador ficou cego? O trabalhador teve a visão parcialmente afetada? O trabalhador machucou os olhos mas não teve prejuízos na visão?
    Quanto maior o dano, maior a indenização.
  • Qual foi o grau de culpa do empregador: o acidente poderia ter sido evitado? O empregador cuidava da saúde do funcionário? Entregava corretamente os EPI’s?
    Quanto menos cuidado o empregador teve com o trabalhador que sofreu o acidente de trabalho nos olhos, maior será a indenização por dano moral.
  • Qual a situação econômica das partes envolvidas: quanto maior o porte econômico e financeiro do empregador, maior costuma ser o valor do dano moral.
    É feito dessa forma, porque a indenização deve doer no bolso do empregador. Por isso, quanto maior o porte financeiro, maior deve ser a indenização.
  • O empregador tentou ajudar o trabalhador que se acidentou? Depois do acidente, ajudou muito? Ajudou pouco? Não ajudou em nada?

Perceba que, na fixação do valor, quanto melhor o trabalho realizado pelo advogado que está buscando a indenização, maior tende a ser o valor fixado pelo juiz.

Isso porque, o advogado poderá demonstrar de maneira eficaz os fatores que podem elevar o valor indenizatório, como o grau de culpa da empresa, por exemplo.

Eu tenho um artigo que explica qual o papel de um advogado especializado em acidentes de trabalho e, qual a sua importância. Para ler, basta clicar aqui .

2. Dano Estético

Em um acidente de trabalho envolvendo os olhos é comum que o olho mude seu aspecto visual.

Pode ficar esbranquiçado, pode haver mudança no aspecto da pálpebra ou, qualquer outra modificação física.

Da mesma forma, havendo perda de visão – parcial ou total –, a pessoa acaba se comportando de forma diferente, as vezes sendo obrigada a virar mais a cabeça ou inclinar-se para compensar a ausência ou prejuízo na visão.

Acontece que, toda vez que um acidente de trabalho causa mudanças no aspecto visual do lembro ou, deixa lesão que cause algum tipo de constrangimento ou, até mesmo diminuição na funcionalidade, existe um dano estético que deve ser ressarcido.

Se mudou o corpo, deve haver indenização por dano estético.

O valor do dano estético é fixado da mesma forma que o dano moral.

Um juiz (ou tribunal) fixa um valor com base em bom senso, critérios legais e, a média dos valores de condenações que já existem.

Os critérios legais são iguais os que eu falei no tópico de danos morais, você pode reler aqui em cima .

 

3. Ressarcimento com despesas e tratamentos médicos

Se o empregador é o responsável pelo acidente, é justo que ele arque com as despesas médicas decorrentes dos danos que o acidente ocular gerou.

Acidentes de trabalho envolvendo os olhos geram uma série de despesas médicas que não devem ficar nas costas do trabalhador.

Curativos, tratamentos, exames, consultas, cirurgias, remédios e fisioterapias devem ser pagas pelo empregador ou, ressarcidos por ele caso o trabalhador tenha sido obrigado a adiantar os valores.

Mas, atenção!

Para conseguir cobrar estes valores, você precisa ter em mãos os comprovantes de gastos, como:

  • notas fiscais
  • cupons fiscais,
  • recibos

Não deixe de guardar os comprovantes ☺.

 

4. Pensão mensal paga pela empresa

Se você teve perda de visão de forma permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação, a sua capacidade de trabalhar foi afetada de modo permanente.

É evidente que um trabalhador que perdeu um percentual de visão não trabalha da mesma forma. Ou seja, a diminuição da visão causa uma diminuição na capacidade de trabalho de quem teve o acidente ocular.

Essa diminuição na capacidade de trabalho deve ser indenizada pelo empregador.

E, tratando-se de um dano permanente, ou seja, “para sempre”, a indenização também deve ser “para sempre”.

Essa indenização pela diminuição permanente da capacidade de trabalho deve ser paga na forma de um pensionamento mensal.

Dito isto, precisamos determinar dois fatores:

  1. Qual o valor da pensão a ser paga todo mês?
  2. Por qual período o empregador deve pagar essa pensão?

Sobre o valor da pensão, o cálculo é feito da seguinte forma: um perito judicial determina o percentual de perda da capacidade de trabalho através da realização de uma perícia médica.

O valor do pensionamento mensal corresponderá ao percentual do salário do trabalhador na data em que sofreu o acidente.

Vou dar um exemplo para ficar mais claro:

João ficou cedo de um dos olhos em virtude de um acidente de trabalho. Sabemos por experiência que os peritos determinam que a perda total da visão de um dos olhos, via de regra, corresponde a 30% de perda de capacidade de trabalho.

Neste exemplo, João deve receber todos os meses do empregador o valor correspondente a 30% de seu salário.

Então, a pensão mensal será calculada em um percentual do salário que corresponda ao percentual de diminuição na capacidade de trabalho.

Entendemos como chegamos no valor do pensionamento, agora vamos falar sobre o prazo: de quando a quando a pensão deve ser paga?

A pensão mensal deve ser paga pelo empregador desde o dia em que o trabalhador teve o dano em sua visão e, será paga de modo vitalício.

Ou seja, enquanto o empregado estiver vivo.

A pensão é vitalícia porque o dano é definitivo.

Se o dano é “para sempre” a, pensão também deve ser.

O “pulo do gato” é que, em um processo judicial, conseguimos calcular qual valor o trabalhador receberia durante toda a sua vida e, pedir para que o empregador pague este valor à vista.

O que é muito vantajoso.

Para determinar o valor do pensionamento à vista, fazemos o cálculo de quantos meses existem entre a data do acidente e a expectativa de vida do brasiliero segundo a tábua de mortalidade do IBGE.

Vou voltar ao exemplo de João para ficar claro: vamos supor que João sofreu o acidente de trabalho ocular quando tinha 20 anos de idade e, que a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE é de 80 anos.

Neste exemplo, existem 60 anos entre a data que João sofreu o acidente e a data em que João completará 80 anos.

Portanto, no exemplo de João, para pedirmos o pagamento da pensão à vista, vamos calcular 30% do salário de João por 60 anos e, pedir para que o juiz determine que o empregador pague esse valor à vista.

É comum que esse pensionamento à vista seja o maior valor indenizatório que o empregado tem para receber em virtude dos danos que sofreu na visão em um acidente de trabalho.

5. Estabilidade no emprego

Um dos direitos mais importantes que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho com os olhos tem é o da estabilidade no emprego.

Isso porque, antes da estabilidade ser criada pela lei, era comum que o empregador demitisse o empregado que sofreu o acidente.

É triste mas, existem empregadores que veem o funcionário que sofreu o acidente como um prejuízo, como alguém que não vai trabalhar da mesma forma e que vai faltar ao trabalho para se recuperar.

Para que o empregador não “se livre” do trabalhador que sofreu o acidente, a lei criou uma barreira para proteger o empregado acidentado, que é a estabilidade no emprego.

A estabilidade por acidente de trabalho é o direito que o empregado tem de não ser demitido por 12 meses a partir do retorno ao trabalho após o acidente.

Então, se por exemplo, João ficou um mês afastado se recuperando do serviço, quando ele retornar ao trabalho, a partir do primeiro dia que ele pisar no local de trabalho para retornar ao trabalho, começamos a contar os 12 meses de estabilidade.

Quero deixar claro que esses 12 meses de estabilidade são contados a partir do retorno ao trabalho e não a partir do afastamento.

Para que o trabalhador adquira/ganhe o direito a estabilidade, a lei traz dois requisitos:

  1. O empregado deve ter ficado afastado por mais do que 15 dias em virtude do acidente de trabalho.
  2. O empregado deve ter recebido benefício do INSS relacionado ao acidente de trabalho durante esse período de afastamento.

Se o trabalhador cumprir esses dois requisitos, a partir da data em que ele retornar ao emprego ele não poderá ser demitido por 12 meses, exceto em casos de Justa Causa.

Para que esse conteúdo fique bem completo, preciso te explicar que mesmo que o trabalhador não cumpra o segundo requisito que eu falei agora, que é o de ter recebido o benefício acidentário do INSS, é possível conseguir o reconhecimento da estabilidade em um processo judicial.

Isso é assim porque podem existir fatores que impeçam que o empregado se afaste corretamente pelo INSS.

Cito como exemplos: trabalhar sem registro, não ser encaminhado corretamente pelo empregador ao INSS, ou, até mesmo a empresa não pagar corretamente o INSS e o INSS negar o benefício por este motivo.

Então, na esfera trabalhista, dentro de um processo judicial, se ficar provado que o empregado precisou faltar ao serviço por mais do que 15 dias para se recuperar do acidente, conseguimos o reconhecimento da estabilidade mesmo que o empregado não tenha se afastado pelo INSS.

6. Justa causa na empresa (Rescisão Indireta)

O último direito que quero destacar é o do trabalhador aplicar a Justa Causa contra o empregador.

Esse é um direito que na prática faz muita diferença na vida do trabalhador e que, talvez por desconhecimento, não é tão utilizado na prática por advogados.

Por isso eu sempre falo que, em casos de acidentes de trabalho, é fundamental que o trabalho seja acompanhado por um advogado especializado no tema.

 

Vou te explicar como funciona:

Da mesma forma que o empregador pode aplicar uma Justa Causa no empregado quando o funcionário faz algo grave (por exemplo: dar uma atestado falso, tirar um dinheiro do caixa da empresa, etc…), o trabalhador também pode aplicar uma Justa Causa contra o empregador caso o empregador prejudique de modo grave o funcionário.

O nome técnico da Justa Causa que o empregado aplica contra o empregador é “Rescisão Indireta”.

E, no nosso caso, o fato do trabalhador ter sofrido um acidente de trabalho que o levou a sofrer danos nos olhos, se constatada a responsabilidade do empregador, existe motivo mais do que o suficiente para que o empregado aplique a Justa Causa no patrão.

O motivo da rescisão indireta, neste caso, é que o empregador tem a obrigação legal de zelar pela saúde de seus funcionários e, se ele não cumpre essa obrigação, o empregado pode optar por sair do emprego por estar com a sua saúde em risco.

Mas, qual a consequência da rescisão indireta?
E, como aplicar a rescisão indireta na prática?

Vou te explicar.

Sobre as consequências: o trabalhador tem muito a ganhar ao aplicar uma rescisão indireta contra o empregador.

A rescisão indireta é uma das formas de encerrar a relação de trabalho.

Quando a rescisão indireta é aplicada, a consequência é que a relação de trabalho vai ser encerrada e o empregado vai receber tudo que teria direito caso fosse demitido sem justa causa.

Ou seja, o trabalhador não terá nenhum prejuízo em suas verbas rescisórias/não terá nenhum prejuízo em seu acerto.

Vai receber o aviso prévio de forma indenizada, vai receber a multa do FGTS, consegue dar entrada no Seguro-Desemprego (se cumprir os requisitos), recebe as férias vencidas e o décimo terceiro proporcionais e, todas as demais verbas, sem prejuízo algum.

E, caso o empregado esteja no período de estabilidade no emprego, a estabilidade deverá ser paga de forma indenizada pelo empregador – ou seja, o empregador terá que indenizar o período correspondente à estabilidade: 12 meses de salários e direitos do período.

De fato, é uma opção muito vantajosa para o trabalhador que sofreu o acidente e que não quer retornar a trabalhar em um lugar que não é seguro e o expõe a riscos de acidentes.

Mas, como a rescisão indireta é aplicada na prática?

A rescisão indireta aplicada pelo trabalhador contra o empregador deve ser reconhecida por um juiz trabalhista, dentro de um processo judicial.

O juiz irá avaliar os fatos e, havendo êxito, reconhecerá a rescisão indireta e determinará o encerramento da relação de emprego e, irá determinar também que o empregador pague tudo que é devido, inclusive as indenizações do acidente e a estabilidade de maneira indenizada, se o caso.

Ao aplicar a rescisão indireta, o empregado pode optar por permanecer no trabalho ou, pode optar em não ir mais trabalhar.

O passo a passo para aplicar a rescisão indireta é o seguinte:

1º. O empregado decide aplicar a rescisão indireta e escolhe se quer continuar trabalhando ou não.

2º. Notifica-se o empregador que está sendo aplicada a rescisão indireta – essa notificação geralmente é feita pelo advogado e enviada por correios.

Se o empregado optar por deixar o trabalho, basta que ele pare de ir trabalhar e em seguida notifique o empregador através de seu advogado. Essa notificação supre qualquer alegação de abandono de emprego por faltas.

3º. O advogado dá entrada no processo judicial noticiando a rescisão indireta e, pedindo todos os direitos que o trabalhador tem, tanto os do contrato de trabalho (férias, 13º salário, aviso prévio e etc.), quando os do acidente (dano moral, dano estético, estabilidade de maneira indenizada, etc.)

4º. Ao final do processo, havendo êxito, o trabalhador receberá todos os direitos.

Por fim, é importante que você saiba que caso o trabalhador escolha se afastar do trabalho durante o período em que este processo judicial está tramitando, ele estará livre para procurar outro emprego, sem qualquer prejuízo.

 

Conclusão:

Se você sofreu um acidente de trabalho com olhos, existem muitos direitos previstos na lei que podem te trazer uma compensação – financeira e emocional – pelos danos que o acidente causou.

Se você quiser saber um pouco mais, eu tenho um artigo completo sobre como funciona um processo trabalhista de acidentes de trabalho envolvendo os olhos.

Para ler, basta clicar aqui.

Espero que esse artigo tenha te ajudado.

Um abraço e, até a próxima!

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Nosso Especialista

Dr. Guilherme Veiga

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e INSS. Apaixonado por Música e por um bom café.

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