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Indenização por acidente de trabalho: seus direitos e como recebê-los

Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante saber que tem direitos e pode buscar uma indenização pelo acidente de trabalho.

Quando ocorre um acidente de trabalho, além dos danos físicos e psicológicos sofridos pelo trabalhador, ainda há possibilidade de perda de renda e de capacidade laboral, o que pode afetar a qualidade de vida do indivíduo e de sua família.

Por isso, neste momento delicado, é importante aproveitar as indenizações e direitos que são garantidos por lei ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho.

Este guia completo irá ajudá-lo a entender como garantir seus direitos e receber a compensação adequada pelo acidente.

 

1. O que é a indenização por acidente de trabalho

Indenização por acidente de trabalho é uma compensação financeira pelos danos físicos e psicológicos sofridos em razão do acidente.

Essa compensação tem como objetivo reparar os prejuízos causados ao trabalhador e garantir o seu sustento e o de sua família durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar ou em tratamento médico.

Quando falamos em indenização por acidente de trabalho, estamos falando de uma série de direitos que o trabalhador acidentado possui de acordo com a lei.

As principais indenizações por acidente de trabalho são as seguintes: dano moral, dano estético, danos à saúde, pagamento de despesas médicas e, em casos graves, o dano existencial.

Além disso, o trabalhador pode não querer voltar ao trabalho depois do acidente, nestes casos também podemos citar a indenização do período de estabilidade como uma indenização devida pelo acidente de trabalho.

Por fim, se do acidente resultar uma sequela permanente, o trabalhador também terá direito ao auxílio acidente no INSS.

Esses são os sete principais direitos que o trabalhador acidentado possui e, vou te explicar cada um deles no próximo tópico.

É por isso que eu sempre falo:

A legislação brasileira é uma das que mais protege o trabalhador que sofreu acidente de trabalho em todo o mundo.

Vamos lá!

 

2. Quais são os tipos de indenizações por acidente de trabalho

Quando o Empregador for responsável pelo acidente, seja por ação ou por omissão, Todos os danos que o trabalhador sofreu devem ser indenizados.

No direito, falamos que as indenizações devem corresponder à extensão dos danos.

Para garantir que a indenização por acidente de trabalho seja do tamanho do dano, a lei foi evoluindo ao longo dos anos para trazer ao trabalhador mais direitos, com objetivo de “cobrir” todos os tipos de danos sofridos.

Vou te explicar um por um:

  • Dano Moral

Posso resumir a indenização por dano moral como o valor que o trabalhador deve receber em decorrência da angústia de ter sofrido o acidente.

É uma indenização para reparar o sofrimento interno que o trabalhador tem ao ser vítima de um acidente de trabalho.

Além de compensar os danos internos ao trabalhador, a indenização desestimula a conduta negligente ou imprudente do empregador que levou ao acidente.

É comum que o empregador só cuide da saúde dos funcionários quando dói no bolso.

Por isso o dano moral tem um duplo objetivo: compensar o trabalhador e educar o empregador.

  • Dano Estético

A indenização por dano estético é um ressarcimento financeiro devido quando o acidente afeta a aparência física do trabalhador.

As mais comuns são cicatrizes, queimaduras e amputações, mas, qualquer alteração da aparência física gera direito a indenização por dano estético.

Por exemplo, é comum que trabalhadores que sofrem lesões nos olhos fiquem com o olho esbranquiçado. Ou, quando um acidente afeta a maneira do trabalhador andar e se movimentar, trazendo um aspecto diferente do comum.

Qualquer alteração física deve ser indenizada.

Como advogado especializado em acidentes de trabalho, vejo que a mudança na aparência física tem efeitos emocionais profundos e pode causar perda de autoestima e confiança.

Por isso, é importante que a reparação financeira seja em valor adequado para gerar um sentimento de compensação e um alívio emocional.

  • Danos à Saúde

Quando o acidente reduz a capacidade de trabalho, o trabalhador sofreu o prejuízo de não trabalhar da mesma forma e com a mesma eficiência.

Esse prejuízo deve ser ressarcido através de um valor mensal que deve ser pago pela empresa ao trabalhador, é o que chamamos de pensão vitalícia.

No próximo tópico vou explicar como essa pensão é calculada mas, adianto que o valor da pensão deve ser proporcional à perda da capacidade de trabalho.

Por isso, o valor é calculado com base em um percentual do salário e, se a sequela for permanente, deve ser paga para a vida toda.

  • Pagamento de despesas médicas

O nome é autoexplicativo. O empregador deve pagar as despesas médicas passadas e futuras.

Isso inclui: exames, cirurgias, remédios, fisioterapias e até mesmo próteses.

  • Dano Existencial

O dano existencial acontece quando o acidente leva o trabalhador a abrir mão de projetos pessoais em razão das sequelas do acidente.
Posso citar planos pessoais, como hobbies, atividades de lazer, viagens, convívio social, ou seja, atividades que contribuem para a qualidade de vida do indivíduo.

Nestes casos, o Empregador deve pagar uma indenização pelo dano existencial ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho.

  • Indenização da estabilidade

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica afastado mais do que 15 dias em decorrência do acidente, ele terá direito a estabilidade.

A estabilidade por acidente de trabalho é o direito que o trabalhador tem de não ser demitido por 12 meses após o retorno ao trabalho deste afastamento de 15 dias.

Acontece que, muitas vezes, o trabalhador não quer voltar a trabalhar depois de ter se acidentado.

Nestes casos, é possível que trabalhador peça na justiça o término do seu trabalho e que esse período de estabilidade de 12 meses seja pago de maneira indenizada.

Se o trabalhador optar por seguir este caminho, deverá procurar um advogado e não precisará retornar mais ao trabalho.

O fim do contrato de trabalho será decretado pelo juiz sem nenhum prejuízo ao trabalhador, em caso de êxito do pedido.

Esse direito deve ser visto com cautela por um advogado especializado em acidentes de trabalho, porque a culpa do empregador deve estar evidente para que seja possível fazer este pedido.

  • Auxílio Acidente no INSS

O Auxílio-Acidente é uma espécie de complementação salarial e tem como objetivo garantir uma renda mínima para o trabalhador que sofreu uma redução permanente em sua capacidade laborativa.

O Auxílio-Acidente é pago todo mês por toda a vida, até a aposentadoria.

Repare que o trabalhador que sofre uma sequela permanente em um acidente de trabalho pode conseguir duas pensões mensais ao mesmo tempo:

O auxílio-acidente pago pelo INSS e a pensão mensal paga pela empresa que eu expliquei aqui em cima no item “Danos à Saúde”.

E, poderá trabalhar enquanto recebe essas duas pensões mensais, somadas ao salário, ou seja, serão 3 rendas.

 

3. Qual o valor das indenizações por acidente de trabalho?

  • Dano Moral

O valor do dano moral em acidente de trabalho varia de caso para caso, pois depende de como o acidente aconteceu, de quais danos o trabalhador sofreu e qual a extensão desses danos.

A definição do valor da indenização por dano moral é uma decisão que cabe ao juiz responsável pelo caso, que levará em conta alguns fatores para definir um valor justo e adequado para a situação em questão.

Os seguintes fatores são levados em consideração para o cálculo da indenização por dano moral:

1. Gravidade do acidente: quanto mais grave for o acidente de trabalho, maiores serão os danos físicos e emocionais sofridos pelo trabalhador, o que pode resultar em uma indenização maior por dano moral.

2. Sofrimento causado: a intensidade e a duração do sofrimento emocional do trabalhador em decorrência do acidente também são considerados no cálculo da indenização.

3. Condições do trabalho: se o acidente ocorreu devido a condições precárias de trabalho ou negligência do empregador, a indenização por dano moral pode ser maior.

4. Porte financeiro da empresa: O valor do dano moral, além de compensar o trabalhador pela angústia do acidente, também educa o empregador para que não cometa os mesmos erros.

Ou seja, quanto pior as condições de trabalho, mais elevado tende a ser o valor do dano moral.

Por isso, o porte econômico do empregador é levado em consideração para a fixação do dano moral: quanto mais poder financeiro o empregador tem, maior será a fixação do dano.

Na prática os valores variam muito!

Veja alguns exemplos de julgados:

E, outro:

  • Danos à saúde

Via de regra, a indenização por acidente de trabalho que dá o maior valor é a pensão mensal devida pelos danos permanentes à saúde do trabalhador que sofreu o acidente.

Para calcular, é necessário fixar um percentual de perda de capacidade de trabalho.

Esse percentual é fixado em uma ação trabalhista, na Justiça do Trabalho, através de uma perícia judicial.

Depois de fixado o percentual, o cálculo é feito com base no salário do trabalhador quando se acidentou e, deve ser pago por toda a vida.

Vou te dar um exemplo:

João sofreu um acidente de trabalho que levou à perda de 3 dedos da mão.
Quando João se acidentou, recebia R$ 3.000,00 de salário.

Em um processo judicial trabalhista, ficou fixado que a perda da capacidade de trabalho foi de 30%.

Para fazer o cálculo, multiplicamos o salário pelo percentual:

R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00.

Neste exemplo, João receberá uma pensão mensal, por toda a vida, no valor de R$ 900,00.

Na Justiça do Trabalho, é possível pedir que o valor da pensão mensal seja pago de uma só vez, à vista.

Quando o pagamento da pensão mensal é feito à vista, o cálculo para chegar no valor é feito com base na expectativa de vida, através da tabela do IBGE.

Então, vamos voltar ao exemplo de João: já entendemos que João terá uma pensão mensal de R$ 900,00.

Vamos supor que ele tinha 30 anos de idade quando sofreu o acidente e que a expectativa de vida, pela tabela do IBGE, está em 76 anos.

Neste exemplo, como João tem 30 anos, ainda faltam 46 anos para João atingir 76 anos.

Então a pensão mensal será calculada por 46 anos.

46 anos correspondem a 552 meses.

Por isso:

552 meses x R$ 900,00 = R$ 496.800,00.

Quando o pagamento é feito à vista, é aplicado um redutor que varia entre 20 a 30% sobre o valor final do cálculo.

Para finalizar, é importante que você saiba que é o trabalhador quem escolhe se receberá o valor à vista ou mês a mês por toda sua vida, lembrando que esse valor é pago pelo Empregador.

  • Indenização da Estabilidade

Antes de falar sobre o valor da indenização do período de estabilidade do acidente de trabalho, quero te lembrar que esta indenização deve ser vista com cautela e acompanhada de perto por um especialista.

Sobre os valores, são os seguintes:

São doze meses de salário e seus reflexos, que, via de regra são: Férias + 1/3, FGTS +40%, e, décimo terceiro salário.

No exemplo de João, que ganhava R$ 3.000,00 de salário, os valores seriam os seguintes:

    • 12 meses de salário: R$ 36.000,00
    • Férias + 1/3: R$ 3.999,00
    • Décimo terceiro salário: R$ 3.000,00
    • FGTS + 40%: R$ 4.032,00
    • TOTAL: R$ 47.031,00

Essa indenização deve ser pedida em um processo judicial, na justiça do trabalho.
Se houver interesse no recebimento dessa indenização, eu aconselho que o trabalhador não retorne ao trabalho após o acidente e procure um advogado especializado em acidentes de trabalho.

 

4. Entenda quando você tem direito às indenizações por acidente de trabalho

Para receber as indenizações por acidente de trabalho, você terá que comprovar dois requisitos: os danos que você sofreu e a responsabilidade do empregador pelo acidente.

Ou seja, se tiver dano e tiver responsabilidade comprovada do empregador, as indenizações serão devidas.

É importante entender a fundo esses dois requisitos.

Vou te explicar:

O dano é o prejuízo ou lesão sofrida pelo trabalhador que sofreu o acidente de trabalho.
Perceba que esses prejuízos podem acontecer em diversas esferas da vida: para cada prejuízo (dano), haverá uma indenização correspondente.

Pode ser uma lesão no emocional (daí, o dano moral), pode ser uma lesão física no corpo (daí o dano estético), pode ser um prejuízo financeiro com remédios e exames (daí o ressarcimento com despesas médicas) e, por aí vai.

É por isso que nem todo acidente de trabalho gera o direito a uma indenização: se o acidente não gerou nenhum dano, não existirá indenização.

Então, quando falamos de indenização por acidente de trabalho, o primeiro passo é verificar quais foram os danos sofridos pelo trabalhador.

O segundo passo, é verificar a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelo empregado.

Quando alguém prejudica outra pessoa, deve reparar o prejuízo.

Da mesma forma, quando o empregador prejudica o trabalhador, deve reparar os prejuízos sofridos com o acidente.

O empregador será responsável pelo acidente quando não cumprir as obrigações de segurança e saúde previstas em lei e, por isso, colocar a integridade física dos seus empregados em risco.

Alguns exemplos comuns são: falta de treinamentos, máquinas inadequadas e sem manutenção, não entrega de EPI’s ou entrega de EPI’s sem condições ruins ou inadequadas, dar ordens que colocam o trabalhador em risco.

O empregador responde pelas ações de seus funcionários.

Por isso, se o acidente foi causado por um colega de trabalho ou um superior hierárquico, o empregador será responsabilizado.

Por fim, para você entender bem a responsabilidade do empregador pelas indenizações do acidente de trabalho, existe mais um conceito importante que preciso te explicar:

Quando o trabalho exercido é mais perigoso do que o normal, o empregador será responsável pelo acidente sem que seja necessário provar que teve culpa pelo acidente.

Diversas profissões são consideradas de risco elevado e, é o conjunto de julgados na justiça (jurisprudência) que nos mostra quais são estas profissões.

Vou te dar alguns exemplos: trabalho em moto, corte de cana, trabalho na construção civil, motorista de caminhão e transporte de valores.

Por isso, quem trabalha em motocicleta no trânsito (por exemplo) está sempre sujeito a sofrer um acidente de trânsito. É um trabalho mais perigoso do que o normal.

Neste caso, se ocorrer um acidente de trânsito, o empregador será responsabilizado automaticamente pelo acidente, mesmo que o acidente seja ocasionado por um terceiro que não tem nada a ver com a empresa.

 

5. Como receber as indenizações por acidente de trabalho

Existem 2 opções para você receber as indenizações por acidente de trabalho: através de um acordo com o empregador ou, através de uma ação judicial na justiça do trabalho.

O acordo feito com o empregador está previsto na lei, no artigo 855-B da CLT e, possui os seguintes requisitos:

  • Deve ser submetido à Justiça do Trabalho para ser homologado por um juiz do trabalho para que tenha validade.
  • Trabalhador e empregador devem ser representados por advogados diferentes.

Como advogado especialista em Acidentes de Trabalho, posso te dizer que as empresas não costumam fazer acordos em valores que façam sentido para os trabalhadores.

É comum que o trabalhador tenha uma série de direitos para receber e que a empresa queira pagar uma quantia pequena do que o trabalhador tem de direitos.

Uma vez feito o acordo, não dá pra voltar atrás.

Por isso, é importante que você conte com um profissional que te ajude e garanta que o acordo seja feito em um valor justo.

A outra forma de buscar as indenizações pelo acidente de trabalho é pleiteando seus direitos em face do Empregador na Justiça do Trabalho.

Neste processo judicial, será determinada a responsabilidade pelo acidente e o valor de todas indenizações e direitos que o trabalhador que sofreu acidente possui.

Além disso, todos os valores são atualizados com correção monetária e juros até o pagamento.

Conclusão

O direito brasileiro garante muita segurança ao trabalhador através das indenizações por acidentes de trabalho.

Neste conteúdo, te expliquei de maneira detalhada os sete principais direitos de quem sofre acidente de trabalho, seus valores e os caminhos para receber as indenizações por acidente de trabalho.

Para garantir que o trabalhador que sofreu acidente receba de maneira adequada, é importante que conte com o auxílio de um especialista na área.

Se você quiser acertar na hora de contratar esse profissional, eu te dou 5 dicas fundamentais neste conteúdo aqui.

Na dúvida, estamos aqui para te auxiliar ????

Espero que essa leitura tenha te ajudado.

Até a próxima!

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Nosso Especialista

Dr. Guilherme Veiga

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e INSS. Apaixonado por Música e por um bom café.

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