Temos mais de 220 avaliações 5 estrelas no Google.
Ser indenizada do período de estabilidade, sem necessidade de retorno ao antigo emprego
Licença maternidade
de 120 dias
Auxílio-maternidade
pago pelo INSS
Dano moral em caso de demissão em razão da gestação
Estabilidade no emprego
por até 5 meses após
o parto
✅ Foi demitida e só depois descobriu que está grávida.
✅Pediu demissão e só depois descobriu que está grávida.
✅Pediu demissão e já sabia que estava grávida.
✅ Já entrou grávida na empresa.
✅ Foi demitida com o empregador sabendo que você estava grávida na empresa.
✅ Está em contrato de experiência ou temporário.
✅ Trabalhou sem Carteira Assinada e estava grávida quando saiu do trabalho.
✅ Se foi demitida por Justa Causa há possibilidade de reversão, o caso deve ser analisado.
Você nos chama por WhatsApp e, analisamos seu caso. Tomamos o mínimo do seu tempo.
Te informamos quais são os seus direitos com sinceridade e transparência.
Se você tiver um bom direito, poderá nos contratar. As assinaturas são feitas por WhatsApp e, você não precisa instalar nenhum programa.
Montamos seu processo na justiça ou pedido de auxílio maternidade no INSS e, cuidamos de tudo para você.
Somos a terceira geração da família que atua na área jurídica.
Temos experiência jurídica desde 2009 e, desde 2019 nossa atuação é focada exclusivamente em defender trabalhadoras que sofreram injustiças.
A partir de 2020 começamos a realizar atendimentos on-line.
Hoje, estamos presentes em praticamente todo o Brasil.
As mais de 216 avaliações de nossos clientes, com nota máxima no Google comprovam o nosso cuidado e atendimento.
Nosso registro na OAB/SP é o de nº 41.967.
Nosso CNPJ é o de nº 45.307.850/0001-75.
Para pesquisar nossos processos procure pela OAB do sócio fundador do escritório: OAB/SP nº 369.100.
Queremos que pesquise o nosso trabalho. Para nós, é um orgulho.
É possível receber seus direitos sem voltar a trabalhar. Neste caso, você precisa tomar cuidados para que não fique caracterizado o que chamamos de “abuso de direito”. Sugerimos que você contrate um advogado trabalhista que está acostumado a defender gestantes e que saiba como conduzir o seu caso de modo a defender os seus interesses.
O desconhecimento da gravidez tanto do patrão, quanto da mãe, não impede o direito à estabilidade.
Portanto, se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, você pode buscar os seus direitos.
A estabilidade começa a valer da gravidez e não do momento em que a gravidez é descoberta. Por exemplo: se a mulher descobriu em março que estava grávida desde fevereiro, a estabilidade existe desde fevereiro. Ou seja, desde fevereiro ela não poderá ser demitida, não importa o momento em que ela descobriu a gravidez.
Sim. Se você foi demitida grávida na expêriência, pode buscar seus direitos, é a mesma regra.
Se você descobriu após a demissão que já estava grávida quando foi demitida, você pode buscar seus direitos. Na justiça, o desconhecimento da gravidez não retira os seus direitos. Lembre-se: a lei protege a mulher grávida e principalmente a criança.
Se você engravidou durante o aviso prévio e ainda está trabalhando, avise seu patrão para que ele anule sua demissão. Se você já não está mais trabalhado mas, ficou gravida durante o aviso prévio, você pode buscar seus direitos.
Você tem os mesmos direitos que uma gestante que é registrada na carteira. Para isso, você precisa conseguir a anotação da carteira de trabalho na justiça. Se é o seu caso, procure um advogado trabalhista com urgência, para não perder o seu Salário-Maternidade no INSS e a indenização do período de estabilidade.
Você sabia que 88% das justas causas são revertidas na justiça? Se você foi demitida grávida por justa causa, a depender da situação, é possível reverter a justa causa na justiça. Neste caso, você terá garantido todos os direitos que a gestante possui.
Se de alguma forma você foi pressionada a pedir as contas, é possível reverter a situação na justiça e considerar o seu pedido de demissão nulo. Assim, você poderá receber todos os direitos que possui.