Descobrir que está esperando um filho é uma notícia doce e alegre.
Quando essa notícia vem acompanhada de uma demissão, a sensação de incerteza e as dúvidas sobre a segurança financeira tomam conta.
Se você foi demitida e descobriu que está grávida, vou te explicar como a lei te protege e quais os passos você tem que dar para fazer valer a lei e desfrutar da proteção que você já tem.
Neste artigo, você vai entender:
Neste artigo, vamos te explicar:
Toggle1. Demitida grávida e não sabia? Entenda o que a lei diz.
Se você foi demitida e descobriu que está grávida, sabemos que, infelizmente, os empregadores não contratam gestantes e, voltar a trabalhar no lugar em que você acabou de sair pode não parecer a melhor ideia.
- Como o empregador vai me tratar?
- Como vai ser a conversa para a reintegração?
- Tenho que devolver o acerto da rescisão?
- Posso optar pela indenização sem voltar a trabalhar?
- E se o empregador se negar a me reintegrar?
Vamos responder todas essas questões, agora mesmo.
Nada mais indefeso do que um bebê que está vindo ao mundo.
E, a lei sabe disso.
Por isso, para que você, mamãe, tenha uma gestação saudável, a lei protege o seu emprego.
Quando você está empregada, tem a segurança de receber salário, o que ajuda na tranquilidade emocional para que você tenha uma gestação saudável.
É por isso, que a lei determina que a gestante não pode ser demitida por até 5 meses após o parto.
É isso que é a estabilidade da gestante: não poder ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Nós conversamos com dezenas de gestantes todos os dias aqui no escritório e, a dúvida mais frequente é:
“Se eu fui demitida grávida mas não sabia que estava grávida e só descobri depois, eu tenho direito a estabilidade?
A resposta é sim!
Pela lei, basta você estar grávida no momento em que foi demitida, que você tem direito a estabilidade.
Aqui vai um detalhe: isso vale para o aviso prévio também.
A mulher que fica grávida no curso do aviso prévio também tem direito a estabilidade.
Você entendeu que tem direito a estabilidade mesmo que não sabia que estava grávida quando foi demitida, a partir de agora, vou te explicar de maneira prática o que fazer para fazer valer sua estabilidade.
Vamos lá!
2. Fui demitida e descobri que estou grávida. O que fazer?
Foi demitida grávida e não sabia?
Existem dois caminhos possíveis que você pode tomar a partir daqui.
Você pode optar em:
- Ser reintegrada no emprego;
- Ou pode optar pela indenização.
A pergunta que você tem que se fazer é a seguinte: quero voltar a trabalhar onde estava (ou seja, ser reintegrada) ou quero receber a indenização do período da estabilidade?
Antigamente, a gestante não podia fazer essa opção porque a justiça obrigava a gestante a ser reintegrada em vez de receber a indenização do período de estabilidade.
Mas, há pouco tempo, as decisões judiciais têm reconhecido o direito da gestante em optar pela indenização ou pela estabilidade.
Isso porque, é comum que os empregadores tratem mal as gestantes que voltam ao trabalho por força de lei depois de uma demissão.
Além disso, a proteção da lei é muito para o bebê. A lei protege a mamãe para proteger o bebê.
Ter a segurança de um emprego ou os valores de indenização, é importante para que você tenha uma gestação saudável.
Deixa eu te provar o que estou dizendo aqui.
Dá uma olhada nessa decisão judicial, que fala exatamente o que estou dizendo:
Agora você entendeu que pode fazer a opção pelo retorno ao trabalho ou pela indenização do período de estabilidade.
Mas, como fazer essa opção na prática?
Vou te explicar tudo.
Leia até o final para não fazer nenhuma bobeira e se prejudicar, ok? 🙂
2.1. Ser reintegrada. Como proceder?
Se o que você quer é voltar a trabalhar no seu antigo emprego, faça o seguinte:
De maneira formal e que fique registrado, avise seu antigo empregador que foi demitida grávida e, envie um exame que comprove a data em que você ficou grávida.
Geralmente utilizamos o Beta HCG ou Ultrassom.
Você pode fazer essa comunicação por e-mail ou WhatsApp.
Não recomendo que você faça essa comunicação pessoalmente porque isso não deixa registros.
É importante documentar o seu pedido de retorno/reintegração.
Depois que você avisar, o comum é o empregador pedir alguns dias para analisar os documentos e verificar se de fato, na data final do seu trabalho, você já estava grávida.
Depois de analisar os documentos, o comum é o empregador te chamar para trabalhar de volta.
Mas atenção, infelizmente, ainda vivemos em um cenário em que muitos empregadores não gostam de reintegrar gestantes.
Já vimos todo o tipo de desculpa aqui no escritório:
- “você não tem direito a ser reintegrada porque foi contratada na experiência…”
- “porque estava grávida antes de entrar aqui no emprego…”
- “porque seu contrato é temporário…”
- “porque você já foi demitida e não tem mais o que fazer…”
Nenhuma dessas desculpas pode ser utilizada para negar o seu retorno ao emprego.
Pela lei é simples: estava grávida no seu último dia de trabalho?
Então você tem direito a estabilidade de gestante.
Simples assim!
Se o empregador demorar muito para te responder (mais do que 3 a 5 dias) ou começar a dar uma das desculpas que falei agora, procure um advogado para não sofrer prejuízos.
Agora, uma segunda pergunta comum das gestantes que optam por retornar ao trabalho:
Em caso de reintegração, como ficam as verbas rescisórias (o acerto) recebidas na demissão?
Você recebeu o valor da rescisão quando foi mandada embora.
Com a sua reintegração, esse valor terá que ser devolvido e, em uma futura demissão ou pedido de demissão, o valor será novamente acertado com você, com o reajuste da contagem do período trabalhado depois da reintegração.
A devolução dos valores geralmente é feita através de um acordo entre você e o empregador porque a lei não diz exatamente como os valores devem ser devolvidos por você.
O que o empregador não pode, é descontar mais do que 70% do seu salário para abater as verbas rescisórias.
Vou te dar uma dica de ouro:
Na prática, geralmente é acordado o desconto de 30% do salário para abater o que você recebeu de verbas rescisórias.
Neste caso, o empregador vai abater 30% do seu salário, mês a mês, até quitar o valor que você recebeu de verbas rescisórias/acerto.
Eu penso que 30% é o limite. Vale a pena negociar para não passar desse valor.
Um desconto maior do que 30% faz mais diferença para você ou para o empregador?
Afinal, é com o seu salário que você paga suas contas.
2.2. Indenização da estabilidade de gestante. Como receber?
Receber a indenização do período de estabilidade, na minha opinião, geralmente é uma opção melhor e de menor desgaste emocional porque é comum que a gestante não seja bem tratada na empresa após uma reintegração forçada pela lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o entendimento de que a gestante não precisa aceitar retornar ao trabalho, mas, mesmo assim, o fato é que as empresas não estão dispostas a indenizar as gestantes sem a reintegração ao trabalho.
Neste cenário, se a gestante procura a empresa para tentar receber a indenização, em 99% dos casos o que é acontece é que a empresa vai te chamar para trabalhar de volta e, com a recusa em retornar, vai tentar aplicar uma justa causa por abandono de emprego.
Já vimos exatamente este cenário na prática, diversas vezes.
Quando a empresa convoca a gestante para retornar ao trabalho e a gestante se nega, a empresa vai ter argumentos para dizer que a gestante está agindo de má-fé porque não quer retornar ao trabalho, mesmo que a opção de retorno tenha sido dada pela empresa.
E cuidado! Alguns juízes entendem dessa forma.
Então, a nossa recomendação para que você não corra riscos desnecessários, é a de sempre cobrar a indenização do período de estabilidade na justiça.
Quais as vantagens?
O procedimento é cuidado pelo advogado do início ao fim e você não precisa se preocupar com os trâmites.
Além disso, financeiramente nos parece mais vantajoso.
Dentro de um processo judicial, conseguimos justificar os motivos pelos quais a reintegração não é uma boa saída.
Agora, se a gestante avisa a empresa para tentar a indenização direto com o empregador, começar um processo judicial depois da gestante ter se recusado a retornar ao emprego, é sempre um risco a mais e desnecessário.
Você pode se valer do entendimento da justiça de que você pode optar pela indenização do período em vez do retorno ao trabalho, sem passar por stress emocional com seu empregador e, sem aumentar os riscos do processo.
Por isso, se para você faz mais sentido optar pela indenização, antes de avisar o empregador, procure um advogado trabalhista para conduzir o caso com segurança para você.
3. Se eu optar pela indenização do período, quanto vou receber?
Vou te ensinar a fazer o cálculo da indenização do período de estabilidade de gestante.
São 5 passos simples:
- Anote a data final do seu contrato de trabalho.
Essa data será a data do final do seu aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. - Anote a data prevista para o parto e some 5 meses a essa data.
- Calcule quantos meses existem entre a data final do seu contrato de trabalho (1º passo) e a data correspondente a 5 meses após a expectativa do parto (2º passo).
- Multiplique o seu salário pelo número de meses.
- Some 25% ao valor que resultou o passo 4, acima.
Pronto.
Esse é um valor aproximado do seu período de estabilidade de maneira indenizada.
Vou te dar um exemplo na prática, ok?
Supondo que Maria:
- Recebe R$ 2.000,00 de salário;
- Que o contrato de trabalho de Maria se encerrou em 20 de abril de 2024;
- E, que a previsão para o parto é na primeira semana de outubro de 2024.
Projetando 5 meses após a expectativa para o parto, que será em outubro/24, chegaremos em março/25. (começo de outubro/24 + 5 meses = começo de março/25).
Existem 12 meses entre o encerramento do contrato de trabalho de Maria, em abril/24 e, a data correspondente a 5 meses após a expectativa do parto, março/25.
O período que precisa ser indenizado, neste exemplo, são 12 meses, que são o número de meses desde a demissão, até 5 meses após o parto.
Maria recebia R$ 2.000,00 x 12 meses = R$ 24.000,00
Além dos salários do período, existem os “reflexos” em 13º salário, férias, FGTS…
Calma… reflexos é um termo técnico mas é muito fácil fazer essa conta.
O jeito mais fácil de fazer a conta desses “reflexos” é somar 25%.
Então temos R$ 24.000,00 + 25% (R$ 6.000,00) = R$ 30.000,00
Neste exemplo, o valor da estabilidade indenizada de Maria dará aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Essa conta que te expliquei não dá o valor exato mas é uma estimativa muito aproximada do valor real, ok? 🙂
Agora você consegue calcular quanto você teria de estabilidade de maneira indenizada para receber.
Conclusão
Se você foi demitida e depois descobriu que estava grávida, descobriu que a lei te protege e que você pode optar entre a indenização ou a reintegração.
Também, expliquei como fazer o cálculo da indenização do período de estabilidade para você ter elementos para tomar uma decisão melhor sobre qual caminho seguir.
Sabemos que uma recém gestação é um período feliz e ao mesmo tempo delicado para você.
Por isso, torço para que esse conteúdo tenha te ajudado.
Um abraço!