Você sabia que a estabilidade da gestante começa desde a concepção, mesmo que você ou seu chefe não saibam da gravidez? Existe diferença entre licença-maternidade e, a estabilidade? O que fazer se for demitida grávida?
Minha missão é garantir que você saia daqui com todas as respostas que precisa.
Vou explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre a estabilidade da gestante – desde quando ela começa, quem tem direito e como agir caso seus direitos sejam desrespeitados. Vamos lá?
Neste artigo, vamos te explicar:
Toggle2. O que diferencia estabilidade da gestante e licença-maternidade?
2.1. Diferença entre estabilidade e licença-maternidade
Muita gente acha que estabilidade da gestante e licença-maternidade são a mesma coisa, mas elas têm funções bem diferentes.
A estabilidade no emprego é um direito que protege você contra demissões desde a concepção até cinco meses após o parto.
Já a licença-maternidade é o seu direito de ficar em casa após o parto (ou a adoção) para cuidar de você e da sua saúde, recebendo seu salário normalmente.
Em resumo, a estabilidade existe para proteger seu emprego, para que você não seja demitida, enquanto a licença garante que você pode se afastar do trabalho recebendo sua remuneração.
São dois direitos que se complementam e fazem toda a diferença para que você tenha segurança nesse período.
2.2. Até quando dura cada um?
- Estabilidade no emprego: Começa desde o dia em que você ficou grávida e vai até cinco meses após o parto.
- Licença-maternidade: Em regra, dura 120 dias consecutivos, mas pode ser estendida para 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã ou, se houver previsão na Convenção Coletiva da categoria.
Olhe com atenção este gráfico que eu fiz para te ajudar: na prática, quando você der à luz ao seu bebê você vai se afastar por 120 dias e, quando retornar, ainda terá um mês de estabilidade, sem que o empregador possa te demitir (exceto por justa causa).
3. Grávida pode ser demitida? Entenda como funciona a proteção contra demissão:
3.1. O que acontece se o empregador não souber da gravidez?
Muitas mulheres se perguntam: “Meu chefe pode me demitir se ele não souber que estou grávida?”. A resposta é simples: não, ele não pode.
A estabilidade da gestante é garantida desde o momento em que você ficou grávida, mesmo que você ou seu chefe só descubram a gravidez após a demissão.
Isso significa que a demissão sem justa causa, em qualquer circunstância, será considerada ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiram que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não anula o direito à estabilidade.
Ou seja, mesmo que o seu chefe não soubesse, você ainda tem o direito ao emprego ou a uma indenização correspondente.
3.2. Exceções: quando a grávida pode ser demitida e perder a estabilidade?
A estabilidade da gestante é quase absoluta, mas existe uma única exceção: a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.
Isso só acontece em casos muito graves, como abandono de emprego ou prática de atos ilícitos, como furtos e falsificações de atestados médicos.
E mesmo assim, 80% das justas causas aplicadas são revertidas na justiça, o empregador precisa comprovar uma série de requisitos para que a justa causa seja legal.
Sem provas claras, a demissão pode ser revertida e gerar a reintegração da funcionária grávida ao trabalho ou, na maioria dos casos, uma boa indenização.
4. Como funciona a estabilidade da gestante e quais são os seus direitos:
4.1. Quando a estabilidade da gestante começa de fato.
Uma dúvida muito comum é:
“A estabilidade começa quando eu descubro a gravidez?”
A resposta é não.
A estabilidade começa no momento em que você ficou grávida, independente da data em que você ou seu chefe descobrem.
Isso significa que, se você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida no momento da demissão, a estabilidade ainda se aplica.
Essa proteção dura até cinco meses após o parto, garantindo a reintegração ao emprego ou uma indenização, que é o que acontece na grande maioria dos casos das clientes do escritório, afinal, a maioria das nossas clientes não quer voltar a trabalhar em um local que foram demitidas ou que saíram.
4.2. E se eu já entrei grávida na empresa?
“Mas e se eu já estava grávida antes de ser contratada? Ainda tenho direito à estabilidade?”.
A resposta é sim!
A lei não faz distinção sobre quando a gravidez começou – o que importa é que você esteja empregada enquanto grávida, independente se entrou ou não grávida neste local.
Ou seja, mesmo que você tenha entrado na empresa já grávida, seus direitos à estabilidade estão garantidos desde o primeiro dia de trabalho.
O empregador não pode demitir você sem justa causa durante todo o período de estabilidade, que vai da concepção até cinco meses após o parto.
4.3. Fui demitida grávida: o que fazer agora?
Se você foi demitida estando grávida, eu tenho um artigo completo onde eu explico o que você deve fazer.
Acredito que vai te ajudar muito 😄 !
Para ler, é só clicar AQUI.
5. Grávida no contrato de experiência ou temporário: tenho direito à estabilidade?
5.1. Contrato de experiência x contrato temporário: quais as diferenças para a gestante?
O contrato de experiência, é aquele contrato em que você e o empregador estão vendo se querem dar continuidade no trabalho durante um tempo, que geralmente é de 1 a 3 meses e, se ninguém colocar fim – ou seja, se você não for demitida e nem pedir para sair – depois desse período, você segue trabalhando igual qualquer trabalhador, por tempo indeterminado.
Já o contrato temporário, é aquela situação em que, tanto a empregada quanto o patrão, sabem que a relação de trabalho vai durar um período específico e depois ela se encerra. Geralmente o contrato temporário acontece quando existe um “boom” de trabalho em um período específico ou por uma necessidade pontual.
Agora, como a estabilidade de gestante acontece no contrato de experiência e, no contrato temporário?
- Contrato de experiência: Se você engravidar enquanto estiver em um contrato de experiência, você tem direito à estabilidade garantida por lei. Isso significa que, mesmo nesse período de teste, o empregador não pode demitir você sem justa causa, e a proteção se estende até cinco meses após o parto.
- Contrato temporário: Aqui existe mais discussão: a maioria dos tribunais entende que a estabilidade da gestante se aplica aqui. E, de um ano para cá, temos visto os juizes aplicarem a estabilidade em casos de contrato temporário. É um tipo de caso muito comum aqui no escritório porque os empregadores ainda não entenderam que a justiça mudou a forma de julgar a estabilidade de gestante em casos de contratos temporários. Se você foi demitida grávida em contrato temporário, procure com urgência um bom advogado trabalhista. Um advogado especializado vai saber como te ajudar nessa situação.
6. Conclusão
A estabilidade da gestante é um direito essencial que protege você contra demissões injustas durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Mais do que uma regra da lei, ela existe para garantir que você e sua família tenham segurança em um dos momentos mais importantes da vida.
Se você foi demitida grávida, não entre em crise financeira e nem fique sem cuidados.
Antes de entrar em contato com o empregador, procure um advogado trabalhista especializado para te orientar como fazer isso da melhor maneira. Se adiantar é sempre melhor!
Espero de coração que esse conteúdo tenha te ajudado e tenha sido útil para você.
Te vejo nos próximos conteúdos!