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Cat e Acidente de Trabalho

Afinal, qual prejuízo um trabalhador que sofreu acidente de trabalho terá se a CAT não for aberta?

 

Acidentes de trabalho sempre geram lesões físicas nos trabalhadores e, infelizmente, muitas vezes essas lesões são graves.

Para que o trabalhador acidentado não tenha ainda mais prejuízos, é importante saber o que é CAT e qual a sua importância.

 

1. Comunicação de Acidente de Trabalho.

Entenda o que é a CAT:

CAT é a abreviação de “Comunicação de Acidente de trabalho”.

Nada mais é que um documento que deve ser gerado quando um trabalhador se acidenta para que o governo seja comunicado deste acidente de trabalho.

Não é errado chamar de “Comunicado de Acidente de trabalho” mas, o nome mais utilizado, inclusive pela lei, é justamente “Comunicação de Acidente de trabalho”.

Todas as vezes que um Trabalhador sofrer acidente de trabalho, esse documento deve ser preenchido com as informações necessárias e deve ser enviado ao INSS.

É uma maneira do governo ser informado sobre os acidentes de trabalho que acontecem no Brasil: quantos são, em quais regiões, quais os acidentes mais comuns, etc.

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), geralmente, tem essa forma aqui, veja:

CAT modelo de documento
Para ver o documento completo, é só clicar aqui.

 

2. Qual o prazo para emissão da CAT?

Por força de lei, a Comunicação de Acidente de trabalho (CAT) deve ser emitida em no máximo 1 dia útil após acidente de trabalho.

No entanto, se do acidente resultar morte do trabalhador, ela deve ser emitida imediatamente.

 

3. De quem é a obrigação de emitir a CAT? Quem deve comunicar o Acidente de Trabalho? 

É do empregador a obrigação de emitir a CAT, em acidente de trabalho.

Inclusive, a empresa pode sofrer multa pelo Ministério do Trabalho por não comunicar o acidente de trabalho através da CAT, conforme teor do art. 336 do Decreto 3.048/99.

 

4. Qual a importância da CAT para o trabalhador acidentado?

Você já entendeu que a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo Empregador para que o Governo tenha o registro dos acidentes de trabalho que acontecem no Brasil.

Mas, qual a importância do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para o próprio trabalhador?

A Emissão da CAT (junto com outros requisitos) gera para o Empregado acidentado direitos, tanto na esfera previdenciária (INSS) quanto na esfera trabalhista (com a empresa).

Quando a CAT não é emitida, o Trabalhador que sofreu acidente de trabalho provavelmente receberá o benefício incorreto e será prejudicado de diversas formas, tanto no INSS quanto com o Empregador.

Vamos entender melhor:

Se um trabalhador sofrer acidente de trabalho e, ficar afastado mais do que 15 dias, terá direito ao “auxilio por incapacidade temporária acidentário”, (antigamente chamado de “auxílio-doença acidentário”).
Esse benefício possui o código “B-91”, no INSS.

Por outro lado, se um trabalhador sofrer um acidente não relacionado ao trabalho e, ficar impossibilitado de trabalhar, ele terá direito ao chamado “auxílio por incapacidade temporária”.
Esse benefício possui o código “B-31”, no INSS.

Para facilitar, vou chamar esses benefícios de “auxílio acidentário” (B91) e de “auxílio comum” (B31).

Vou dar um exemplo para não ficar nenhuma dúvida:

Se “João” torcer o pé no trabalho e precisar ficar afastado por mais do que 15 dias, a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) será aberta e, cumprindo-se os requisitos, o empregado receberá o “auxilio acidentário” (B91).

Por outro lado, se “João” torcer o pé jogando futebol e precisar ficar afastado por mais do que 15 dias do trabalho, cumprindo os requisitos, ele receberá o “auxílio comum” (B31).
Perceba que neste segundo exemplo não estamos falando de acidente relacionado ao trabalho e, portanto, não existe necessidade da emissão da CAT.

Portanto, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho (e fica mais do que 15 dias afastado), ele deverá receber o auxílio acidentário (B91).

Para que este trabalhador acidentado consiga receber o benefício correto, é necessário que o INSS tenha recebido a CAT, que é o documento que informa ao INSS que aquele trabalhador sofreu um acidente do trabalho.
É por isso que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é essencial para que o trabalhador acidentado receba o auxílio acidentário (B91).

Então, você já entendeu que o Comunicado de acidente de trabalho (CAT) é necessário para o correto enquadramento do benefício a ser recebido.

Mas, qual a diferença prática entre receber o benefício “auxílio acidentário” ou receber o benefício “auxílio comum”?
Existem grandes diferenças!

A primeira, é que o benefício na modalidade acidentária (B91), via de regra, possui um valor maior do que o comum (B31).

Então, na prática, se o Empregador não emitiu a comunicação do acidente de trabalho (CAT), o trabalhador receberá do INSS um valor menor do que teria direito, porque o INSS não considerará que houve um acidente de trabalho.

Outra diferença muito importante se dá em relação ao empregador: é que, quando um empregado recebe o auxílio acidentário (B91) e retorna ao trabalho após se recuperar das lesões do acidente, ele terá estabilidade de 12 meses, ou seja, não poderá ser demitido por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Você sabe que é comum que trabalhadores sejam demitidos após sofrerem acidentes ou adquirirem doenças ocupacionais.

Por isso, a estabilidade por acidente de trabalho é uma proteção que a lei dá aos trabalhadores acidentados para que não sejam demitidos assim que retornarem ao trabalho.

Por outro lado, caso o trabalhador se afaste em decorrência de algum problema de saúde não relacionado ao trabalho, ou seja, caso tenha recebido auxílio comum (B31), quando retornar ao trabalho, ele não terá direito a estabilidade e, poderá ser demitido pela empresa tão logo ele retorne.

Em resumo: se recebeu o benefício acidentário, terá estabilidade; se recebeu o benefício “comum”, não terá estabilidade.

Além disso, outra diferença importante é que, enquanto o Trabalhador estiver afastado do trabalho, se estiver recebendo o auxilio acidentário a empresa é obrigada a continuar efetuando os pagamentos de FGTS ao empregado.
Por outro lado, quando o empregado se afasta recebendo auxilio comum, não há obrigação de recolhimentos de FGTS.

Então, o resumo é o seguinte.

Se a CAT for emitida:

Se a CAT não for emitida:


Como advogado, infelizmente, vejo muitas empresas orientando o empregado a ir no INSS após sofrer um acidente de trabalho sem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como se fosse um acidente comum, ou seja, não relacionado ao trabalho.

Neste caso, além de ter sofrido o acidente e estar convivendo com as consequências danosas, o empregado ainda é encaminhado erroneamente ao INSS para que não consiga a estabilidade e não tenha os recolhimentos do FGTS efetuados.
Mais danoso ainda quando há demora no encaminhamento ou quando sequer o trabalhador acidentado é encaminhado pelo empregador ao INSS.

Agora, se você sofreu algum prejuízo pela falta da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é possível rever os prejuízos na justiça.

Em uma ação judicial é comum o reconhecimento do direito à estabilidade, mesmo que o Comunicado de acidente de trabalho (CAT) não tenha sido realizado e mesmo que Trabalhador tenha recebido o benefício incorreto.

Nestes casos, é possível receber as parcelas de FGTS não recolhidas, os pagamentos das diferenças entre os valores do benefício acidentário (B91) e do benefício “comum” (B31) e, Dano Moral.

E, se houve demissão no período de estabilidade, é possível o recebimento de indenização dos salários correspondente ao período de estabilidade e os reflexos em 13º salário, FGTS e férias do período.

 

CONCLUSÃO

Neste pequeno artigo você entendeu o que é a famosa CAT em Acidente de Trabalho e qual a importância prática da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho para o trabalhador acidentado, tanto na esfera previdenciária (com o INSS) quanto na trabalhista (com a empresa).

Até a próxima!

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Nosso Especialista

Dr. Guilherme Veiga

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e INSS. Apaixonado por Música e por um bom café.

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